O Relatório de Gestão do Pix 2023-2025 apresenta uma inovação relevante: um indicador de probabilidade de fraude calculado pelo Banco Central em tempo real para todas as transações. O documento, no entanto, vincula a entrega dessa ferramenta a duas avaliações cuidadosas que ainda estão em andamento.
Publicada em 10 de agosto de 2026, a segunda edição do Relatório de Gestão do Pix cobre o triênio 2023-2025. O documento traz um número bastante expressivo: quase 80 bilhões de transações em 2025, o que representa uma alta de 25,7% em relação ao ano anterior, totalizando um volume superior a R$ 35 trilhões.
Além dos resultados, o relatório dedica um capítulo ao futuro do sistema, delineando uma agenda de segurança composta por oito itens.
O segundo item dessa pauta atrai especialmente a atenção de quem atua com operações de risco. A iniciativa visa criar um indicador centralizado que aponte a probabilidade de fraude de uma transação. A proposta é que esse indicador, construído sobre um modelo de machine learning, seja alimentado por informações que o próprio Banco Central compila sobre marcações de fraude e sobre o ecossistema geral de transações realizadas.
Uma primeira leitura do mercado sugeriu a disponibilização imediata de um score de fraude. O relatório, contudo, é mais ponderado: o desenvolvimento do indicador não significa, necessariamente, sua distribuição para as instituições participantes. Essa disponibilização estará atrelada à confiança do BC na calibração do modelo e a uma profunda avaliação jurídica sobre a possibilidade de compartilhar esse tipo de informação.
São, portanto, duas dimensões fundamentais na evolução desse projeto: uma técnica e outra jurídica. Ambas seguem seu próprio tempo de maturação, ainda sem datas fixadas.
A dimensão técnica: a calibração do modelo
A busca pela “confiança no ajuste” reflete um desafio analítico sofisticado. Um classificador que analisa a totalidade das transações do Pix opera em um ambiente onde a fraude, felizmente, representa uma fração muito pequena do volume total em termos relativos, embora significativa em números absolutos.
Nesse cenário, o foco analítico se expande da acurácia geral para o comportamento da cauda: trata-se de observar atenciosamente como o modelo pontua as transações legítimas e como as instituições vão utilizar essa pontuação.
O relatório aborda o indicador de maneira colaborativa, tratando-o como um insumo valioso, e não como uma decisão imposta. O texto esclarece que a prerrogativa de autorizar ou rejeitar uma transação permanece com cada instituição, enquanto o BC fortalece seu papel de provedor de subsídios para embasar essa decisão.
Essa abordagem preserva a autonomia do ecossistema, mas introduz uma excelente oportunidade de refinamento: como integrar um sinal centralizado, calculado sem acesso a variáveis exclusivas da instituição, como dispositivo, sessão ou histórico do cliente, com as ricas informações internas já disponíveis.
É exatamente por isso que a calibração do modelo é tão importante. Um modelo bem calibrado oferece uma pontuação que pode ser lida como uma probabilidade real, facilitando a composição com outras evidências.
A dimensão jurídica: a natureza da informação
A avaliação jurídica, embora ocupe menos espaço no relatório, traz análises estruturais indispensáveis para o sistema.
O compartilhamento de informações sobre fraudes já faz parte da rotina das instituições. O DICT armazena marcações associadas a usuários e chaves Pix, distribuindo esses dados aos participantes para o aprimoramento contínuo de suas políticas de risco.
Em novembro de 2023, essa estrutura foi enriquecida com novos campos para detalhar a razão da notificação e o tipo de fraude, ampliando de forma consistente o arcabouço estatístico disponível para todos.
A transição para o novo modelo, no entanto, envolve uma mudança não de volume de informações, mas de natureza dos dados. Uma marcação de fraude tradicional reflete um evento reportado por uma instituição. Um score, por sua vez, constitui uma inferência estatística elaborada pelo regulador a partir do comportamento agregado de terceiros. Enquanto a primeira é um dado declarado, a segunda constitui um dado novo, formulado no instante do cálculo.
A autonomia na gestão de risco enquanto as definições avançam
A cronologia das atualizações regulatórias ajuda a contextualizar as dinâmicas atuais de prevenção à fraude.
Em 11 de setembro de 2025, a Resolução BCB nº 501 (que inseriu o art. 2º-A na Resolução BCB nº 142/2021) estabeleceu a diretriz para que as instituições recusem pagamentos direcionados a contas com fundada suspeita de fraude, definindo um prazo de adequação até 13 de outubro de 2025. A norma abrange contas de depósito à vista, de poupança e de pagamento pré-pagas.
Por adotar uma abordagem principiológica, sem criar um rol engessado, a regulamentação confia à avaliação de cada participante a definição de seus próprios critérios, incentivando o uso de dados públicos e privados para a tomada de decisão.
O próprio relatório do BC observa que essa flexibilidade de atuação gera políticas variadas, indicando também o surgimento de oportunidades de melhoria — especialmente em operações atípicas, como valores altos fora do horário comercial. Para apoiar essa evolução, projeta-se a criação de critérios objetivos mínimos que apoiem a identificação dessas suspeitas.
Em suma, a estruturação de referenciais sólidos e padronizados caminha de forma estratégica. Enquanto esses novos critérios e indicadores amadurecem, as instituições seguem convidadas a aplicar sua expertise analítica para embasar decisões seguras, em conformidade com as orientações vigentes desde outubro de 2025.
Oportunidades e caminhos práticos para a arquitetura de decisão
Para as operações, a evolução estrutural independe de a nova pontuação do BC chegar agora ou depois.
Caso o indicador seja disponibilizado, ele se integrará a um fluxo que já absorve várias outras variáveis, levantando a ótima reflexão sobre qual peso atribuir a ele e o momento ideal de sua inserção nos processos.
Caso a entrega passe por um tempo maior de maturação, o mercado continuará sendo fomentado por outras inovações valiosas já em desenvolvimento: critérios objetivos mínimos, marcações do DICT ainda mais refinadas e fluxos automatizados de bloqueios cautelares.
A semelhança entre esses cenários é o dinamismo e o ritmo da evolução tecnológica. A agenda de segurança do Pix é descrita como contínua e aberta a inovações permanentes. Na prática, isso prepara as políticas de decisão das instituições para incorporarem novos sinais e aprimoramentos com cadência natural.
Uma arquitetura de decisão que abraça esse futuro com tranquilidade possui propriedades como políticas centralizadas e organizadas; facilidade para conectar novas fontes de sinais sem a necessidade de reescrever sistemas inteiros; e a capacidade de observar e ajustar o peso de cada variável de forma fluida. Além disso, contar com registros claros sobre quais combinações de sinais levaram a cada desfecho permite afinar os modelos de forma orgânica e garante a transparência ideal para preservar transações legítimas com alta segurança.
Em nossa experiência apoiando a evolução antifraude no mercado brasileiro, observamos que a segunda dessas propriedades, a facilidade de conectar novas fontes, é o fator que mais otimiza a absorção de novos sinais.
Operações que tratam cada fonte como uma integração dedicada costumam demandar um ciclo completo de engenharia por sinal, um processo que precisa ser refeito a cada nova diretriz do regulador. Por outro lado, operações que encaram o fluxo de decisão como o verdadeiro artefato, orquestrando listas, regras de negócio e camadas probabilísticas em um único ponto, em tempo real, transformam essa adaptação em uma simples configuração.
Essa eficiência ganha escala rapidamente: a grande vantagem não se revela apenas na primeira fonte nova, mas na capacidade de absorver o quarto ou o quinto item da agenda de segurança com agilidade, mantendo o time de tecnologia focado em inovação, em vez de acumular demandas operacionais.
A Duranium apoia a evolução tecnológica da prevenção à fraude e identidade digital no mercado financeiro brasileiro. Se preparar a sua arquitetura de decisão é um objetivo da sua operação, adoraríamos contribuir com essa jornada. Fale conosco.


