O dinheiro precisa ir para algum lugar
Por que a conta laranja é infraestrutura da fraude — e o que muda quando a unidade de análise deixa de ser a transação
Quase toda a conversa sobre prevenção à fraude no Brasil acontece do lado de quem paga. O investimento se concentra no momento da transação: o score, a regra, o sinal de comportamento, a decisão de aprovar ou barrar em milissegundos. É um trabalho legítimo e difícil, e é onde a indústria acumulou mais competência.
Mas existe uma restrição que nenhum fraudador consegue contornar: o dinheiro precisa ir para algum lugar. Não existe transação financeira que termine no clique da vítima. Ele termina numa conta que recebe, e depois em outra, e em outra, até que o rastro fique caro o suficiente de seguir. Essa camada — a logística do recebimento — é onde o criminoso tem o gargalo mais real da operação. E é, historicamente, onde a análise chega por último.
A fraude não acaba no clique da vítima
Um estudo da Quod, empresa de inteligência de dados, produzido a pedido da EXAME e publicado em junho de 2026, mapeou o mercado de contas laranja no Brasil. Em 2025, foram abertas 995.744 contas laranja — média de 2,7 mil por dia, crescimento de 11,3% sobre 2024.
O número por si só já é grande. Mas o dado mais revelador do estudo é outro: essas quase um milhão de contas foram abertas a partir de 686.737 CPFs. Ou seja, em média, cada CPF gerou 1,4 conta.
Pare nesse número por um instante. Ele não descreve um comportamento individual. Ele descreve um processo com escala, repetição e reaproveitamento de insumo — porque é exatamente assim que um CPF é tratado nesse mercado: como insumo. Um documento não vale por si; vale pela quantidade de contas que consegue abrir antes de queimar.
Isso não é um agregado de incidentes isolados. É uma cadeia de suprimentos.
A conta laranja é infraestrutura, não incidente
A palavra que a Federação Brasileira de Bancos usou, em nota à EXAME, é precisa: escoamento. O crime só acontece porque existe a possibilidade de escoar o dinheiro, e a conta laranja é o que viabiliza esse escoamento.
Vale entender por que ela é tão eficiente nesse papel.
Velocidade e pulverização. Segundo a Visa, o padrão observado é que os recursos saem rapidamente da conta que recebeu primeiro e se distribuem entre dez ou doze contas, até que a rastreabilidade do valor se perca. Não é uma transferência; é uma dispersão deliberada, desenhada para que cada fragmento fique abaixo do limiar de atenção de qualquer sistema que olhe transações isoladamente.
Multiplicidade de instituições. A conta laranja não é um problema de uma instituição — é um problema entre instituições. O criminoso distribui justamente porque cada instituição só vê o seu pedaço do fluxo. A assimetria de informação é o ativo dele.
Aliciamento com preço definido. O estudo da Quod descreve a abordagem direta: o criminoso alicia alguém e oferece um valor por conta aberta em cada banco. Existe também o mercado de aluguel de contas já existentes, com grupos abertos em redes sociais organizando oferta e demanda. Quando o insumo tem preço de tabela, deixou de ser desvio e passou a ser operação.
Extensão para pessoa jurídica. A Visa relata a criação de estabelecimentos comerciais fictícios credenciados em empresas de meios de pagamento para processar transações fraudulentas — abertos, muitas vezes, com documentos de terceiros sem histórico de fraude. O Ministério Público de São Paulo tem chamado atenção para o mesmo fenômeno: além de contas laranja, pessoas jurídicas laranja. Empresas de fachada sem objeto, sem serviço, sem produto.
Uma observação necessária antes de seguir: quem cede a conta não é uma categoria homogênea. Pode ser um participante remunerado. Pode ser alguém que teve dados vazados e viu contas serem abertas em seu nome — o que a reportagem da EXAME chama de laranjas inconscientes -, e pode, inclusive, ser alguém agindo sob coerção.
Nos três casos, a conta produz o mesmo padrão nos dados: recebe, dispersa, repete. O que muda é a responsabilidade de quem está por trás dela — e essa diferença não aparece em nenhum sinal técnico. É por isso que decidir sobre uma conta é mais difícil do que detectá-la.
O padrão só aparece em rede
Aqui está o limite estrutural de qualquer análise que tome a transação como unidade.
Uma transferência de mil reais entre duas contas legítimas, num horário comum, com valor comum, é indistinguível de milhares de outras. Ela não tem nada de anômalo — e de fato não é anômala, isoladamente. O que a torna significativa é o que está em volta dela: a conta de destino foi aberta há três semanas, com um CPF que abriu outras duas contas no mesmo período em instituições diferentes, e recebeu, nas últimas quarenta e oito horas, valores fracionados de sete origens sem relação entre si, que saíram em menos de uma hora para outras contas igualmente novas.
Nenhuma dessas transações, sozinha, justifica bloqueio. O conjunto, sim.
Diante disso, a resposta institucional prioriza a cooperação em vez de controles isolados. Um exemplo é a Operação Tentáculos da Polícia Federal, que integra bancos e fintechs em um repositório compartilhado para cruzar fraudes distantes e focar nas organizações criminosas. Segundo a PF, o repositório já reúne reportes de R$ 6 bilhões em fraudes eletrônicas.
As Resoluções CMN nº 5.261 e BCB nº 518, de 03/11/2025, determinam o encerramento compulsório de contas com indício de uso irregular, incluindo as contas-bolsão, que movimentam recursos de terceiros sob um único titular. Em paralelo, o Normativo SARB nº 28/2025 da FEBRABAN, em vigor desde 27/10/2025, trata especificamente das contas de passagem, com diretrizes de identificação, monitoramento, bloqueio e encerramento Além disso, o MED 2.0 aumentou a rastreabilidade dos recursos além do primeiro nível de recebimento.
Todos esses movimentos apontam para a mesma direção: a unidade de análise relevante deixou de ser a transação e passou a ser a rede.
Da transação para a rede: o que essa mudança exige
A conclusão prática deste texto não é uma recomendação de ferramenta. É uma mudança de pergunta — e, por trás dela, quatro mudanças bem mais difíceis.
A pergunta que orientou duas décadas de investimento em antifraude foi: esta transação é suspeita? É uma boa pergunta, respondível em milissegundos, e continua necessária. Mas ela é insuficiente para o problema descrito acima, porque a fraude que usa conta laranja foi desenhada exatamente para que nenhuma transação individual pareça suspeita. Cada fragmento é construído para passar. Perguntar melhor sobre o fragmento não resolve um problema que existe na composição.
A pergunta que produz resposta é outra: esta conta pertence a uma rede?
Enunciada assim, a troca parece simples. Não é. Ela reorganiza quatro coisas.
Muda o que se observa — e o horizonte de tempo. A análise transacional opera numa fotografia: os atributos disponíveis no instante da decisão. A análise de rede opera numa sequência. O que interessa passa a ser como a conta foi aberta, com que documento, em que velocidade acumulou vínculos, que padrão de entrada e saída sustenta ao longo de semanas, e com quais outras contas compartilha características que não deveriam ser compartilhadas. Nenhum desses sinais existe no instante. Eles só existem na série. Isso significa manter e correlacionar histórico de conta com uma disciplina que a decisão em milissegundos nunca exigiu — e são dois relógios diferentes rodando ao mesmo tempo, não um substituindo o outro.
Muda o dado necessário — e transforma cooperação em requisito técnico. Aqui está a parte incômoda. Parte do sinal que caracteriza uma rede não está dentro de nenhuma instituição isoladamente, por definição: a rede é distribuída porque distribuir funciona. Uma instituição sozinha vê contas novas com comportamento estranho; ela não vê que o mesmo documento abriu contas em outras quatro no mesmo mês. Isso muda o status da cooperação interinstitucional. Ela deixa de ser gesto de boa vontade setorial, ou obrigação de conformidade a ser cumprida no mínimo necessário, e passa a ser insumo do modelo — dentro dos limites da LGPD e dos canais formais de compartilhamento já previstos na regulação e na autorregulação.. Quem trata compartilhamento como custo regulatório está subfinanciando a própria capacidade de detecção.
Muda a natureza da decisão — e o seu custo de erro. Bloquear uma transação é um atrito: o cliente tenta de novo, liga, reclama, resolve. Restringir o acesso de uma pessoa ao sistema financeiro é outra ordem de dano — e o estudo da Quod mostra que o perfil predominante de quem aparece como laranja está concentrado nas faixas de menor renda, exatamente a população para quem perder acesso a conta tem consequência material mais severa. Some isso ao ponto levantado antes: o mesmo sinal técnico pode corresponder a um participante remunerado, a uma vítima de vazamento ou a uma pessoa sob coerção. A conclusão é que decisão de nível conta não pode ser binária como decisão de nível transação. Ela pede resposta graduada, contexto anexado à decisão e caminho de contestação real — não como cortesia de atendimento, mas como parte do controle. Um antifraude que não distingue esses casos não está sendo rigoroso, está sendo impreciso.
Muda quem responde. Decisão transacional cabe num sistema. Decisão sobre conta atravessa antifraude, compliance, jurídico, atendimento e produto — e, quando o insumo vem de fora, atravessa também a fronteira da instituição. Sem dono definido e sem critério auditável de por que uma conta foi marcada, o que se produz não é capacidade de detecção: é uma fila de exceções que ninguém consegue explicar seis meses depois, para o cliente ou para o regulador.
Nada disso substitui o controle transacional. Ele responde, em milissegundos, se aquele pagamento deve passar; a análise de conta responde, ao longo de semanas, se aquela conta faz parte de uma rede. Uma opera no instante e por isso não enxerga a série; a outra opera na série e por isso não chega a tempo do instante. O ponto é que a segunda pergunta esteve ausente do desenho por tempo suficiente para que a fraude se organizasse justamente onde ela não era feita.
O dinheiro tem que ir para algum lugar. É a única parte da operação criminosa que não pode ser eliminada — e, por isso mesmo, o lugar mais promissor para olhar.
A Duranium atua em prevenção à fraude e identidade digital no mercado financeiro brasileiro. Se este é um problema na sua operação, entre em contato e agende uma conversa com um especialista.


