Um fraudador que praticamente não falsifica documentos. Entender por que essa tática tem funcionado é o primeiro passo para desenhar um processo de onboarding mais inteligente. A resposta para esse desafio passa por analisar conexões de dados, indo muito além da validação de campos isolados.
O que dizem os números
Um levantamento da Acrefi (Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento), conduzido em conjunto com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), analisou dados de 45 instituições entre junho e julho de 2026.
Os resultados apontaram 22.764 ocorrências de fraude envolvendo pessoas jurídicas no primeiro semestre do ano, o equivalente a cerca de 125 registros diários. Sete em cada dez instituições consultadas relataram o mesmo padrão em suas operações.
O modus operandi é direto. Criminosos constituem empresas com nomes que imitam marcas conhecidas ou incorporam termos como “fatura”, “banco” e “pagamentos”. O objetivo é simular o pertencimento a uma estrutura empresarial consolidada e produzir confiança no exato momento em que o nome aparece na tela de pagamento.
Por que a empresa regular engana o sistema
Como observa Filipe Pena, diretor executivo da Acrefi, a empresa não é falsa, mas sim real e regular, sendo este o principal motivo de o golpe funcionar.
Essa constatação ilustra uma transição importante no cenário de riscos. No passado, quando a fraude dependia de um documento falso de pessoa física, a defesa focava em aprimorar tecnologias de detecção de falsificações, como biometria e consultas a bases oficiais.
Hoje o cenário apresenta empresas com CNPJ ativo e constituídas dentro dos ritos normais. A certidão de regularidade é legítima e acaba sustentando o golpe até que o primeiro alerta operacional aconteça. As instituições financeiras frequentemente conseguem barrar a tentativa na abertura da conta, mas existe o risco de o fraudador já ter utilizado a empresa ativa para lesar terceiros nesse intervalo. O controle tradicional cumpre o seu papel, no entanto, existe uma oportunidade clara de agir preventivamente para detectar a anomalia antes de a fraude se concretizar.
O ponto cego do KYC: validar um dado não é verificar uma identidade
Nesse contexto, é útil revisar as práticas de KYC (Know Your Customer), o conjunto de processos que as empresas utilizam para verificar a identidade de seus usuários e mitigar riscos ocultos.
Parte das esteiras de KYC ainda opera como um formulário de validações independentes. O sistema verifica se o CNPJ está ativo na Receita Federal, se o CPF do sócio é regular e se o endereço existe. Cada resposta isolada é verdadeira, mas essas validações não garantem a coerência do conjunto.
Essa é a base da chamada fraude de identidade sintética, definida pelo Federal Reserve como a criação de uma identidade a partir da união de pedaços de informações reais e falsas. A Serasa Experian relata um mecanismo semelhante no Brasil, onde o fraudador vincula um nome inédito a um CPF real ou junta o nome de alguém sem histórico a um CPF inativo. Quando analisamos os dados separadamente, o cadastro é aprovado. A inconsistência só se torna visível quando observamos a forma como essas informações se conectam.
O que a análise de grafos faz de diferente
Para endereçar esse desafio, a tecnologia de prevenção de fraudes adota o conceito de grafos. Um grafo é uma forma de visualizar e analisar dados com foco nas conexões entre eles, e não apenas nos itens individuais. Em um processo de KYC, os “nós” do grafo são os CNPJs, CPFs, endereços e celulares, enquanto as “arestas” representam as relações, como “é sócio de” ou “compartilha endereço com”.
A análise de grafos altera a abordagem investigativa. Em vez de apenas perguntar se um dado é real, o sistema avalia com o que mais esse dado está conectado e se essa rede de contatos faz sentido. Essa metodologia permite identificar dezenas de identidades distintas usando o mesmo endereço físico, ou múltiplos pedidos de abertura de conta originados do mesmo dispositivo. Esses padrões relacionais são invisíveis na análise de campos isolados.
A direção da regulação brasileira
As normativas financeiras brasileiras já sinalizam a necessidade dessa visão relacional. A Circular BACEN nº 3.978/2020 exige a análise de toda a cadeia societária até a identificação do beneficiário final, o que na prática equivale a mapear os caminhos de um grafo. A norma também orienta a avaliação da compatibilidade do faturamento.
Além disso, a Resolução Conjunta nº 6/2023 (CMN e BCB) estabelece o compartilhamento de dados sobre indícios de fraudes entre as instituições, criando o mecanismo necessário para ampliar essa rede de conexões para além das bases internas de cada empresa. A própria Acrefi propõe uma medida alinhada a essa lógica, sugerindo o cruzamento de nomes de empresas com marcas registradas antes da aprovação de novos CNPJs.
O caminho para um onboarding mais seguro e inteligente
A constatação de que as fraudes migraram para dentro da regularidade mostra que a verificação unitária de dados, embora essencial como primeira camada de defesa, precisa de um complemento analítico. A evolução do KYC está na capacidade de reconstituir a história que os dados contam quando analisados em conjunto.
Para que as instituições financeiras consigam escalar suas operações sem ampliar sua exposição ao risco, é necessário adotar soluções que enxerguem essas conexões em tempo real. É exatamente com essa premissa que a plataforma FraudGate foi desenhada.
Mais do que validar cadastros, a plataforma conta com o módulo VOID, um motor de enriquecimento alimentado por um vasto grafo societário. Ao cruzar mais de 30 dimensões de dados, a plataforma consegue expor laranjas, empresas de fachada e cascatas societárias complexas que as validações tradicionais não alcançam. Com o FraudGate, a prevenção à fraude deixa de ser uma barreira reativa e passa a ser uma inteligência ativa, garantindo segurança desde o primeiro clique sem onerar a experiência do bom cliente.


